TRF2 - 5060977-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060977-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOSE HENRIQUE CORREA DE MORAESADVOGADO(A): FABIO LEONARDO FREITAS DO AMARAL (OAB RJ105775)ADVOGADO(A): MARINA DE BARROS ARAUJO (OAB RJ260993)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO -
28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:30
Denegada a Segurança
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21/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:21
Juntado(a)
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29/07/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060977-24.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOSE HENRIQUE CORREA DE MORAESADVOGADO(A): FABIO LEONARDO FREITAS DO AMARAL (OAB RJ105775)ADVOGADO(A): MARINA DE BARROS ARAUJO (OAB RJ260993) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar o polo passivo, onde deverá constar apenas o SUPERINTENDENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - POLÍCIA FEDERAL/RJ - Rio de Janeiro.
Na mesma oportunidade, deverá cadastrar a UNIÃO - AGU como parte interessada e legítimo órgão de representação judicial da autoridade impetrada.
Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação: - de comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
03/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Superintendente - POLÍCIA FEDERAL/RJ - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
-
03/07/2025 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE - POLÍCIA FEDERAL/RJ - NITERÓI - EXCLUÍDA
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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21/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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