TRF2 - 5005276-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005276-72.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CECILIA MARIA MUNIZADVOGADO(A): ALEXANDRA DA SILVA MADRUGA PAES (OAB RJ201592)ADVOGADO(A): VIVIAN QUINTAN PEREIRA (OAB RJ145159) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2025, às 16h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
12/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/09/2025 11:23
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005276-72.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CECILIA MARIA MUNIZADVOGADO(A): ALEXANDRA DA SILVA MADRUGA PAES (OAB RJ201592)ADVOGADO(A): VIVIAN QUINTAN PEREIRA (OAB RJ145159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de pensão por morte previdenciária formulado por pessoa que alega ter mantido união estável com o(a) falecido(a), tendo o requerimento administrativo sido indeferido por falta da qualidade de dependente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, apresentar aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deverá trazer ou documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:59
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:53
Juntado(a)
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24/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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