TRF2 - 5025320-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025320-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: ANA CRISTINA SANTOS GUILHERMEADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO (OAB RJ229820)ADVOGADO(A): DEISE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO (OAB RJ071617)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 22/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 63 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 62 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/08/2025 02:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 09:59
Transitado em Julgado
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26/08/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 02/07/2025 14:19:35)
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025320-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA SANTOS GUILHERMEADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO (OAB RJ229820)ADVOGADO(A): DEISE DE OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO (OAB RJ071617)SENTENÇAPor todo o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o pedido, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia NB 194.762.238-0 desde o óbito do segurado em 21/05/2020, pagando os atrasados daí advindos.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Independentemente do trânsito em julgado, com base no art. 497 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA ESPECÍFICA, para que o INSS proceda à concessão do benefício que ora se concede à parte autora, nos termos desta sentença. Deve a parte autora apresentar a autodeclaração, conforme requerido pelo INSS em contestação. Apresentada, intime-se a CEAB/RJ para que implante o benefício em 20 dias.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões.
Intimem-se. -
01/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/11/2024 16:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA AUDIÊNCIA 12VF - 21/11/2024 14:00. Refer. Evento 30
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14/11/2024 14:21
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/11/2024 14:44
Despacho
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07/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/10/2024 17:20
Despacho
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25/10/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 17:17
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2024 10:48
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA AUDIÊNCIA 12VF - 21/11/2024 14:00. Refer. Evento 21
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09/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/10/2024 10:43
Despacho
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09/10/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 08:18
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/09/2024 15:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIA 12VF - 10/10/2024 14:00
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09/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:45
Despacho
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05/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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26/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/04/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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