TRF2 - 5003353-63.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003353-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAMUEL FRANCISCO OLIVEIRA BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DE SA BASTOS (OAB RJ158893)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JULIANA PINHO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL DE SA BASTOS (OAB RJ158893) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL FRANCISCO OLIVEIRA BRITO <br/> Data: 06/10/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003353-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAMUEL FRANCISCO OLIVEIRA BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DE SA BASTOS (OAB RJ158893)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JULIANA PINHO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL DE SA BASTOS (OAB RJ158893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial ao deficiente. Houve o reconhecimento administrativo do atendimento ao critério de renda.
O indeferimento administrativo se deu pelo não atendimento aos critérios de deficiência para acesso ao BPC (evento 1, DOC19) Assim, entendo necessária a produção da prova pericial, a qual será realizada por médico NEUROLOGISTA ou PSIQUIATRA; não sendo possível, realize-se o exame com médico clínico geral.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2014.
Em atenção ao Ofício Circular TRF2 nº 0892892, de 2/4/2025, os quesitos do juízo constam do formulário eletrônico disponível através do link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Em observância à Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, remetam-se os autos à Central de Perícias de Duque de Caxias (CEPER-DC).
No retorno da CEPER, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial. Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, intime-se o Ministério Público Federal e, não havendo objeção, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição. A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Não tendo havido proposta de acordo, intime-se o Ministério Público Federal. Tudo cumprido, venham conclusos. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:50
Juntado(a)
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Determinada a intimação
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02/06/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:28
Determinada a citação
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15/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:28
Juntado(a)
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10/04/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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