TRF2 - 5009391-73.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009391-73.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: MARCOS VENICIUS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado (evento 62, IMPUGNACAO1), foi dada vista ao exequente, que concordou com a planilha do INSS (evento 68, PET1).
Assim, assiste razão ao executado, pelo que DEFIRO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos do evento 62, PLAN2.
Condeno o exequente a pagar à executada os honorários advocatícios de sucumbência relativos à execução, que, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça (evento 25, SENT1).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Preclusa a decisão, determino que sejam expedidas as competentes requisições de pagamento (RPV - parte autora e honorários advocatícios de sucumbência), observados os valores e titularidades discriminados nos cálculos do Contador Judicial e nesta decisão.
Com a expedição das requisições de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo impugnação, voltem os autos para o envio das requisições de pagamento.
Com o envio das requisições de pagamento, suspenda-se o feito até a efetivação dos depósitos, ficando a parte autora ciente de que poderá acompanhar o depósito dos valores requisitados, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao site do TRF da 2ª Região: www.eproc.trf2.jus.br, sendo certo que o saque dos valores depositados poderá ser feito diretamente no banco depositário (CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.), mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Com a efetivação dos depósitos, intime-se a parte autora para ciência.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. -
08/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:06
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009391-73.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: MARCOS VENICIUS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação do evento 62, IMPUGNACAO1.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, persistindo a divergência, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria a fim de que seja apurada a quantia devida, observando-se os parâmetros fixados na sentença prolatada e no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem (prazo: 05 dias).
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
30/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:02
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:57
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/06/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/04/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2025 17:34:19)
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10/04/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/04/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 07/04/2025 17:33:05)
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07/04/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:37
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 10:04
Juntada de Petição
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 12:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS VENICIUS DA SILVA SANTOS <br/> Data: 06/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:54
Decisão interlocutória
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28/11/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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