TRF2 - 5014770-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011272-34.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 14:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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06/08/2025 10:24
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014770-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALEXANDRE LEITE DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ133477)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à conclusão do requerimento efetuado pelo impetrante em 2023 (Protocolo de Requerimento nº 1216820961), nos termos da fundamentação.
Intime-se a autoridade coatora para que dê cumprimento à presente, no prazo fixado retro, observando-se o disposto artigo 77, IV, §1º e § 2º, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:46
Concedida a Segurança
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27/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/02/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
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18/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO29F)
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18/02/2025 10:51
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 17:45
Declarada incompetência
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17/02/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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