TRF2 - 5027882-46.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027882-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANNA VITORIA FERREIRA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191)ADVOGADO(A): STEFFANY PTAK NEVES BRAGA (OAB ES040287)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.128.021-2 à autora, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER em 27/05/2024 ), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027882-46.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANNA VITORIA FERREIRA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191)ADVOGADO(A): STEFFANY PTAK NEVES BRAGA (OAB ES040287) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe nos autos o CPF de seu pai.
Prazo: 10 dias. Com a resposta, dê-se vista ao INSS (10 dias).
Após, retornem-me conclusos para sentença. -
04/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 18:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES029191, ES040287
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12/12/2024 20:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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12/12/2024 19:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA VITORIA FERREIRA SOUZA <br/> Data: 13/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
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01/10/2024 17:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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01/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 19:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 22:45
Indeferido o pedido
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28/08/2024 09:37
Juntada de Petição
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27/08/2024 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:00
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
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22/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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