TRF2 - 5005431-75.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:08
Baixa Definitiva
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09/09/2025 07:08
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005431-75.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ELISAUDO DE OLIVEIRA NOGUEIRAADVOGADO(A): NILO RENE DE SOUZA (OAB RJ189185)SENTENÇAAnte o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso V, do CPC/15, pela ocorrência de coisa julgada, com relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 11/09/1989 a 11/04/1990, de 20/11/1990 a 16/07/1991, de 16/12/1991 a 28/10/1992, de 01/06/1992 a 16/06/2005 e de 21/06/2005 a 13/05/2016; b) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso V, do CPC/15, pela ocorrência de litispendência, quanto ao reconhecimento da especialidade do período de 19/07/2019 a 10/10/2022; e c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo formulado em 28/05/2025 , com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
13/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2025 06:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
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12/07/2025 06:36
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/07/2025 10:26
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005431-75.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ELISAUDO DE OLIVEIRA NOGUEIRAADVOGADO(A): NILO RENE DE SOUZA (OAB RJ189185)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para resposta, venha o processo concluso -
30/06/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:08
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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