TRF2 - 5004596-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004596-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PEDRO FELIPE DO NASCIMENTO SANTANAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004596-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PEDRO FELIPE DO NASCIMENTO SANTANAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810) DESPACHO/DECISÃO PEDRO FELIPE DO NASCIMENTO SANTANA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. Assim sendo, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que entenda necessários para elucidação dos fatos controvertidos.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
21/05/2025 09:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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20/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Despacho
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15/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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