TRF2 - 5038656-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038656-92.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: EDILENE DE ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
16/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 22:19
Homologada a Transação
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12/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 00:03
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038656-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILENE DE ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Finda a tramitação ágil, passo à análise dos autos.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
No Evento 10.1, a parte autora informou que requereu novamente o benefício em 09/04/2025, sendo o benefício concedido sob o nº NB: 720.795.107-9 durante o período de 04/04/2025 até 02/07/2025.
Ressalte-se que a parte autora pleiteia benefício requerido originalmente em 10/12/2024 (NB: 7181394704).
Cite-se o INSS para a demanda.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial do Evento 14.1.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
01/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 21:59
Determinada a citação
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01/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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01/07/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Perícia designada - <br/>Periciado: EDILENE DE ALMEIDA GOMES <br/> Data: 10/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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08/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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01/05/2025 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 22:47
Juntado(a)
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29/04/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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