TRF2 - 5033330-97.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/08/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033330-97.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIA CANDIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS MILKE (OAB ES019188)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO WOLFGRAMM (OAB ES028531)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento do tempo de atividade rural de 02/01/2008 a 17/07/2014 e de 02/01/2018 até 18/08/2022, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Julgo extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir em relação ao pedido de averbação de tempo de atividade rural nos períodos compreendidos entre 18/07/2014 a 01/01/2018 e de 19/08/2022 até 10/04/2024, já reconhecidos administrativamente, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/12/2024 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2024 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010873-11.2024.4.02.5118
Marcos Paulo Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007459-35.2024.4.02.5108
Richardyson de Souza Lazzarini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:40
Processo nº 5019703-89.2025.4.02.5001
Maria Adelia Rezende Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Peres Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 18:07
Processo nº 5004942-45.2024.4.02.5112
Marcela Pinheiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 12:06
Processo nº 5016516-73.2025.4.02.5001
Radyne Boone Montemor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 14:41