TRF2 - 5000971-34.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000971-34.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho proferido no Evento 55.1, devendo estar ciente de que a apropriação dos valores transferidos por meio do SISBAJUD só ocorrerá após a preclusão do Agravo de Instrumento (Evento 55.1).
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º).
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Eventual pedido de dilação de prazo não implicará a reativação do feito, que deverá permanecer suspenso ou arquivado até a efetiva movimentação pela parte interessada ou até o decurso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
12/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:55
Despacho
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11/08/2025 03:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/07/2025 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010163-82.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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25/07/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101638220254020000/TRF2
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50101638220254020000/TRF2
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000971-34.2024.4.02.5118/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: THAMIRES OLIVEIRA SANTOS SOARESADVOGADO(A): BRUNO DETTOGNI GUARIENTO (OAB RJ125368)ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)DESPACHO/DECISÃODessa forma, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que proceda à apropriação definitiva do valor transferido, comprovando tal providência nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte credora deverá requerer, se for o caso, medida profícua para o prosseguimento do feito, apresentando o montante devidamente atualizado do crédito.
Intimem-se. -
01/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 22:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 23:03
Indeferido o pedido
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18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 21:55
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 12:58
Juntado(a)
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01/02/2025 08:17
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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01/02/2025 08:17
Juntada de Petição - (p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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18/01/2025 18:47
Juntada de Petição - (p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:48
Decisão interlocutória
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24/09/2024 08:17
Juntada de Petição - (p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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24/06/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2024 10:32
Decisão interlocutória
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28/05/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 15:40
Juntada de Petição
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25/04/2024 17:09
Juntada de Petição
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09/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:44
Decisão interlocutória
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05/04/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2024 05:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 16:18
Determinada a citação
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20/02/2024 02:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJRIO14F)
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16/02/2024 11:56
Alterado o assunto processual
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15/02/2024 18:19
Declarada incompetência
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15/02/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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