TRF2 - 5079897-17.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 18:58
Determinada a intimação
-
25/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 15:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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16/07/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079897-17.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELCIO DA SILVA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
Confira-se: 3.
Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:16
Negado seguimento a Recurso
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/07/2025 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/12/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 13:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/11/2024 18:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/11/2024 11:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
22/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/11/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/11/2024 16:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/11/2024 14:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/11/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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11/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 21:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 12:52
Determinada a intimação
-
18/06/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 17:08
Juntada de Petição
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06/06/2024 23:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE02S)
-
05/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição
-
27/05/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 12:57
Despacho
-
23/05/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/05/2024 02:11
Juntada de Petição
-
08/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:42
Despacho
-
08/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/04/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2024 01:21
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Petição
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 29
-
21/02/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:15
Despacho
-
19/02/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:22
Despacho
-
23/11/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 19:00
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/02/2024 15:20
-
22/11/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 12:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02S para CESOLRIOJ)
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16/11/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 21:49
Determinada a intimação
-
16/11/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/09/2023 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 17:21
Determinada a intimação
-
07/08/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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