TRF2 - 5007593-77.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR04G03)
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31/07/2025 10:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007593-77.2024.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 29/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 00:09
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007593-77.2024.4.02.5006/ESAUTOR: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar o INSS a REVISAR o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição NB 175.205.476-5 recebida pela parte autora, cujos salários de contribuição considerados para o cômputo do salário de benefício deverão ser acrescidos, em cada competência, do valor percebido a título de vale-refeição até 10/11/2017, conforme valores do referido benefício que constam nos acordos coletivos de trabalho (evento 1, anexos 7 a 27).
O INSS deve pagar à parte autora as diferenças das prestações vencidas decorrentes da revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal, ou seja, desde 04/11/2019 (evento 1) que deverão ser atualizadas conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, para os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:02
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:59
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 21:12
Determinada a intimação
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31/03/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2025 14:27
Decisão interlocutória
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27/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:46
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça
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28/01/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:04
Determinada a intimação
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14/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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04/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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