TRF2 - 5004305-33.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/09/2025 15:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b>
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004305-33.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: JOSE CARLOS COSME (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376) ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 08 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/09/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 20
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004305-33.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: JOSE CARLOS COSME (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 18/09/2025 e encerramento no dia 25/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G03)
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20/08/2025 09:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004305-33.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: JOSE CARLOS COSMEADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 12 - 04/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
14/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004305-33.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JOSE CARLOS COSMEADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)SENTENÇAI) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER para fins de contagem de tempo de contribuição os seguintes períodos como laborados em condição especial: a) ARACUZ FLORESTAL - 28/08/1985 a 21/01/1987; b) CORTEC SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA - 01/03/1991 a 12/05/1995; c) EXTERRAN SERVIÇOS DE OLEO E GAS - 01/11/2009 a 31/12/2012 e 01/01/2013 a 31/05/2017; II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de revisão de aposentadoria, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício a partir da inclusão dos períodos acima reconhecidos; Condeno o INSS, ainda, a pagar ao autor os valores pretéritos e as eventuais diferenças apuradas. -
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:34
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:16
Determinada a intimação
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16/11/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 21:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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11/11/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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