TRF2 - 5006852-37.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006852-37.2024.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: CAUA MATEUS RIBEIRO SAMORA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 13:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-16
-
13/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:00
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
08/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006852-37.2024.4.02.5006/ESAUTOR: CAUA MATEUS RIBEIRO SAMORA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 7/8/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/05/2025 23:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
-
01/05/2025 23:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/02/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAUA MATEUS RIBEIRO SAMORA <br/> Data: 15/04/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
-
11/02/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
-
11/02/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 12:05
Juntado(a)
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:16
Determinada a intimação
-
09/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:01
Determinada a intimação
-
09/10/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 15:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
-
03/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003355-24.2024.4.02.5003
Antonia Ferreira da Conceicao Reetz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 09:45
Processo nº 5003362-71.2024.4.02.5114
Maria Sirleia Viana de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucileia Luiza de Souza Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061294-22.2025.4.02.5101
Ilson Salvador Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:29
Processo nº 5006237-66.2023.4.02.5108
Sonia de Souza de Freitas
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 10:42
Processo nº 5041003-44.2024.4.02.5001
Juliana Arndt Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 23:34