TRF2 - 5006123-29.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006123-29.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MICHEL GABRIEL DA COSTAADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ232514) DESPACHO/DECISÃO I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, NOMEIO o DR.
DANIEL CARNEIRO MAFFRA, médico psiquiatra, Perito do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) II - O exame técnico será realizado no dia 24 DE OUTUBRO DE 2025 (24/10/2025) às 15:30.H, pelo médico acima indicado, no endereço na RUA AILTON DA COSTA, Nº 115 - SOBRELOJA - SALA 1 - BAIRRO: 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-160, devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
IV- INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
V - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
VI - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VII- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VIII -Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE o INSS e a parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
25/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 09:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 21:25
Juntada de Petição
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24/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHEL GABRIEL DA COSTA <br/> Data: 24/10/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006123-29.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: MICHEL GABRIEL DA COSTAADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ232514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça
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27/06/2025 06:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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