TRF2 - 5001875-26.2025.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-26.2025.4.02.5116/RJAUTOR: RENATA MARCHON RODRIGUES PROENCAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇAPosto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em decorrência da incompetência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 22:57:12)
-
19/05/2025 16:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO04F)
-
19/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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