TRF2 - 5000223-83.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000223-83.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SHEILA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA MARCOS (OAB RJ242297) DESPACHO/DECISÃO Considerando as notícias que têm surgido acerca da Operação Sem Desconto (deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União), que evidenciam participação direta do INSS em descontos incidentes sobre benefícios previdenciários, reconsidero a decisão de evento 10 no que concerne à declaração de extinção do processo sem resolução de mérito em face da UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e a decisão de evento 28 no que tange a exclusão das peças de eventos 20 e 21. À Secretaria para que promova a reinclusão da referida associação no polo passivo da demanda.
Cumprido, considerando que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - NORMAL
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08/07/2025 18:11
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:55
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:31
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:30
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 16:07
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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13/02/2025 07:33
Juntada de Petição
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13/02/2025 07:11
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - EXCLUÍDA
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08/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 09:10
Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 19:30
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Despacho
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23/01/2025 14:52
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Cobrança indevida de ligações
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23/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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