TRF2 - 5002129-29.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-29.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: EDUARDO LEANDRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL (OAB RJ147833)AUTOR: FLAVIANA CRISTINA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL (OAB RJ147833)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-PE realize audiência de conciliação no dia 14/10/2025 às 12h, nos termos do art. 334, § 7º, CPC.
Fiquem as partes cientes, desde já, que é facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta Microsoft Teams (recomenda-se fazer o download do aplicativo no celular ou computador), clicando sobre o link da sala virtual deste Centro (ctrl + clicar no link) ou por meio do QR CODE, adiante informado.
Feito isso, as partes devem aguardar o conciliador admiti-los na sala.
Link (Sala 01): Audiência de Conciliação ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1731948479523?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%22e0b48093-e1b4-4c0d-9e11-f24dbe270a85%22%7D QR CODE: Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (24) 2103-3705. Havendo apresentação de proposta escrita de acordo pela Parte Ré antes da data designada para audiência de conciliação, intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação, em sendo positiva, voltem os autos conclusos para que seja homologada a resolução consensual do conflito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15, cancelando-se a audiência ora agendada.
Caso a Parte Ré NÃO TENHA INTERESSE EM CONCILIAR, deverá manifestar em até 10 (dez) dias antes da data da audiência.
Nesse caso, cancele-se a audiência de conciliação e devolvam-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento.
Da mesma forma, em caso de não realização do acordo ou ausência de qualquer das partes à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam. -
06/09/2025 05:35
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 14/10/2025 12:00
-
05/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:25
Despacho
-
05/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 23:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-29.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: EDUARDO LEANDRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL (OAB RJ147833)AUTOR: FLAVIANA CRISTINA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL (OAB RJ147833) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Análise de pedido de tutela A concessão da tutela de urgência pressupõe, de um lado, a probabilidade do direito alegado, e de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC c/c art. 4º da Lei n. 10.259/01).
No caso concreto, para a análise da plausibilidade do direito torna-se imprescindível a obtenção de informações junto à parte ré, a fim de que se obtenha um quadro mais detalhado de toda a situação, provendo-se, dessa forma, a melhor solução para o caso.
Ademais, diante da celeridade do rito próprio dos Juizados Especiais, não se vislumbra, nessa situação, urgência que impeça o trâmite normal do processo, com observância do contraditório prévio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Remeta-se o processo ao CEJUSC Petrópolis para que seja designada audiência de conciliação, intimando-se as partes acerca da data, do horário e do link da videoconferência por meio de ato ordinatório.
Com o retorno do CEJUSC, retornem os autos conclusos. -
10/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 13:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066864-86.2025.4.02.5101
Juarez Baptista Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Aragones Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001660-35.2024.4.02.5003
Maria Aparecida Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005051-64.2025.4.02.5002
Darcy Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maira Luiza dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 16:58
Processo nº 5001997-79.2024.4.02.5114
Samanta Quintanilha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 11:35
Processo nº 0002658-54.2007.4.02.5110
American Virginia Ind e com Imp e Exp De...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Francisco Martins Fernandes
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2021 10:00