TRF2 - 5010704-72.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010704-72.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: CARLOS ANTONIO BRAZ GONCALVESADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 11:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-36
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010704-72.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS ANTONIO BRAZ GONCALVESADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida no evento 27.
A embargante alega que a decisão está eivada do vício de omissão em relação ao Tema 1.190/STJ, É o relato necessário. Decido.
Com razão a União.
O Egrégio STJ, no julgamento do Tema 1.190 (mais recente que o 973), firmou a seguinte tese: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Na ocasião, houve a modulação de efeitos da decisão, de modo que a referida tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ou seja, após 01/07/2024, caso da presente liquidação.
Dessa forma, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO e indefiro a fixação de honorários sucumbenciais, com base no entendimento firmado pelo STJ, Tema 1.190.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeça-se a requisição de pagamento com os valores apresentados pela parte exequente no evento 1, CALC6.
No mais, prossiga conforme determinado no despacho do evento 27. -
08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:42
Decisão interlocutória
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07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/01/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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06/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 12,59 em 24/12/2024 Número de referência: 1266601
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:35
Determinada a intimação
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25/11/2024 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJSGO04F)
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23/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:14
Despacho
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23/10/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Decisão interlocutória - 22/10/2024 21:33:17)
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22/10/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 14:57
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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