TRF2 - 5009508-67.2024.4.02.5102
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009508-67.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SARACA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) PROCESSUAL. omissão do juízo de origem na exigência de emenda da petição inicial em momento processual adequado, conforme o disposto no artigo 321 do código de processo civil. impossibilidade de extinção do feito por inépcia da petição inicial sem que se confira oportunidade a sua emenda. anulação do processo até o momento do despacho inicial. sentença anulada. recurso cível conhecido e provido em parte.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para anular a sentença, para fazer retroceder a instrução processual ao momento do despacho inicial, com o que o Juízo de origem poderá cumprir a determinação do artigo 321 do CPC, resguardando-se o cumprimento ao devido processo legal, com respeito aos seus atributos do contraditório e da ampla defesa.
Sentença anulada, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o decurso de prazo recursal em face deste julgamento, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009508-67.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SARACA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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21/08/2025 09:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009508-67.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SARACAADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da inépcia da petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
04/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:44
Indeferida a petição inicial
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04/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:10
Despacho
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03/02/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 23:16
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 16:52
Determinada a intimação
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09/09/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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