TRF2 - 5003354-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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18/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003354-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO GOMES BEZERRAADVOGADO(A): GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ156632)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob o NB: 650.638.646-4 , a partir da data de cessação, em 30/08/2024, até, no mínimo, 30 dias após nova perícia a ser realizada na seara administrativa, para viabilizar eventual pedido administrativo de prorrogação, e a pagar os atrasados devidos desde a referida data (DCB), com juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
03/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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24/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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22/03/2025 21:55
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SOLPGTOHON 1 - Evento 24 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 10/03/2025 16:50:12
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14/03/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 06/03/2025 15:20:51)
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11/03/2025 17:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 23 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 06/03/2025 15:20:51
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10/03/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 15:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 11:29
Juntada de Petição
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26/02/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/01/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO GOMES BEZERRA <br/> Data: 26/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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21/01/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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21/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:16
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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