TRF2 - 5002631-74.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002631-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PATRICK RANGEL GOMESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/07/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/07/2025 01:05
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICK RANGEL GOMES <br/> Data: 21/10/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIA CECÍLIA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
07/07/2025 12:32
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002631-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PATRICK RANGEL GOMESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041. Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das enfermidades alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da CEPER-CA, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA ou, na falta desta, Medicina do Trabalho ou com Clínico Geral.
Redistribua-se o presente feito à CEPER-CA. Intime-se a parte autora. -
05/07/2025 05:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/07/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 20:54
Determinada a intimação
-
04/07/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
12/04/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/04/2025 01:21
Juntado(a)
-
12/04/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009588-80.2024.4.02.5118
Anderson Luiz da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 16:11
Processo nº 5006500-91.2024.4.02.5002
Cheirinho de Bebe Comercio de Roupas e A...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Pedro Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 19:29
Processo nº 5006500-91.2024.4.02.5002
Cheirinho de Bebe Comercio de Roupas e A...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/04/2025 18:03
Processo nº 5065671-41.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lopes Servicos de Pintura LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052648-23.2025.4.02.5101
Alessandra Kelly Gomes Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 10:19