TRF2 - 5003701-29.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:26
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-29.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSELI AZEREDO GALACHEADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
26/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-29.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSELI AZEREDO GALACHEADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 19:19
Determinada a citação
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20/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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18/08/2025 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-29.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSELI AZEREDO GALACHEADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSELI AZEREDO GALACHE <br/> Data: 18/08/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONC
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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07/07/2025 12:32
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-29.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSELI AZEREDO GALACHEADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041. Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das enfermidades alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da CEPER-CA, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Redistribua-se o presente feito à CEPER-CA. Intime-se a parte autora. -
05/07/2025 20:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 20:54
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:18
Juntado(a)
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04/07/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:14
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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10/05/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 22:11
Juntado(a)
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08/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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