TRF2 - 5003701-14.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 42
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003701-14.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ROSEMAR MARINHOADVOGADO(A): REBECA PASCHOAL MACHADO (OAB RJ256422) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
08/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 11:01
Homologada a Transação
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03/09/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:08
Determinada a citação
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27/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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25/08/2025 20:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 12:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-14.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ROSEMAR MARINHOADVOGADO(A): REBECA PASCHOAL MACHADO (OAB RJ256422) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMAR MARINHO <br/> Data: 18/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
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01/07/2025 22:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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01/07/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 10:50
Juntado(a)
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01/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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