TRF2 - 5012162-55.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012162-55.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CELIA APARECIDA RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA COUTINHO PEREIRA SOUZA (OAB RJ204022) ATO ORDINATÓRIO "Efetivado(s) o(s) depósito(s), notifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito." -
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 21:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158703-77.2025.4.02.9666/TRF (CELIA APARECIDA RAMOS RODRIGUES)
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31/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-65 processada no TRF2 com o no. 51587037720254029666/TRF (CELIA APARECIDA RAMOS RODRIGUES)
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012162-55.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CELIA APARECIDA RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA COUTINHO PEREIRA SOUZA (OAB RJ204022) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado ao evento 63, PET1.
Em linhas gerais, a advogada da parte exequente requer a dedução dos honorários advocatícios contratados da quantia a ser recebida pelo constituinte na presente ação. Pugna pelo destacamento dos honorários no equivalente a 30% do montante apurado.
Decido.
Não vejo como prosperar o quanto requerido. É que, conforme advertido na sentença lançada ao evento 33, SENT1, e nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para fins de reserva de honorários, o contrato formal deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição. Trago à baila a redação do supramencionado artigo/parágrafo: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." "Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: [...] em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994)." Nesse sentido, cumpre destacar que a Resolução CJF-RES-822/2023, em seu artigo 16, também reforça este entendimento: a condição para a reserva direta do percentual vindicado é o contrato ser juntado ao feito antes da elaboração da RPV/precatório. Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No caso concreto, o requisitório de pagamento, expedido em favor da parte autora, foi lançado no processo no Evento 58, enquanto que o contrato de prestação de serviços (honorários) só veio aos autos no Evento 63.
Nota-se, portanto, pela sequencialidade, que o pedido formulado de destacamento é extemporâneo, à luz da legislação de regência.
Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento tardio de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 58, RPV1. -
29/07/2025 14:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-65
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:47
Decisão interlocutória
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28/07/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 20:20
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012162-55.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: CELIA APARECIDA RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA COUTINHO PEREIRA SOUZA (OAB RJ204022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 10:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-65
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07/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 08:54
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:22
Juntado(a)
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20/05/2025 14:49
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/04/2025 22:59
Determinada a intimação
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30/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/04/2025 10:40
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:11
Despacho
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18/09/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 20:47
Juntada de Petição
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14/08/2024 11:42
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:21
Determinada a intimação
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29/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2024 21:55
Juntada de Petição
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23/03/2024 21:34
Juntada de Petição
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26/02/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/02/2024 16:58
Juntada de Petição
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08/02/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/02/2024 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:04
Determinada a intimação
-
01/02/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:09
Determinada a intimação
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19/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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