TRF2 - 5001576-73.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001576-73.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURO CESAR PASSOS CORREAADVOGADO(A): LUANA VIDAL SOUZA (OAB RJ162766) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pretendendo a concessão de Aposentadoria por Idade Urbana. Defiro a gratuidade de justiça. CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 7, PROCADM4), desnecessária intimação da APS para este fim.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
04/07/2025 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:03
Determinada a citação
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27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 09:04
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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