TRF2 - 5000286-32.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 71
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16/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 70
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000286-32.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EVERALDO SILVA LUIZADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa do autor quanto aos valores apresentados pelo INSS (R$ 22.050,39, atualizado até 08/2025), expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (evento 64.2), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 21:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-32
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08/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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07/09/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000286-32.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EVERALDO SILVA LUIZADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 20:44
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000286-32.2025.4.02.5105/RJAUTOR: EVERALDO SILVA LUIZADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)SENTENÇADo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 650.809.651-0 no período de 09/07/2024 (DER) a 31/03/2025 (data da recuperação da capacidade fixada pelo perito). (II) ressarcir os honorários periciais. -
20/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 20:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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09/04/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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13/03/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO SILVA LUIZ <br/> Data: 27/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL CO
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13/02/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:51
Decisão interlocutória
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13/02/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/02/2025 19:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/02/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/02/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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