TRF2 - 5035696-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:32
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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24/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035696-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI MACIEL DA FONSECAADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de por incapacidade temporária nº 648.474.415-0, a partir de 16/10/2024, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. IV - Por fim, façam-me conclusos. -
19/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:59
Determinada a citação
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19/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 06:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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14/05/2025 06:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 05:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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22/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: SUELI MACIEL DA FONSECA <br/> Data: 13/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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22/04/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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22/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 11:43
Juntado(a)
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22/04/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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