TRF2 - 5010884-97.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010884-97.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ANTONIO JOSE CANDALADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do recurso ordinário iniciado pelo protocolo nº 2109701729, em 02/02/2023.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 10.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Concedida a Segurança
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19/05/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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11/02/2025 14:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:40
Determinada a intimação
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20/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 22:27
Determinada a intimação
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09/12/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001707-17.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 21
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06/12/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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