TRF2 - 5001757-08.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001757-08.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: LUIZA COELHO RUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE CONCEICAO SILVA (OAB RJ196560)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
10/09/2025 14:24
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 14:24
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 14:24
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001757-08.2024.4.02.5109/RJAUTOR: LUIZA COELHO RUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE CONCEICAO SILVA (OAB RJ196560)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 17/01/2024 (Evento 12, INF 4), com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001757-08.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: LUIZA COELHO RUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE CONCEICAO SILVA (OAB RJ196560)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 34 e 39
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 18:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
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13/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:24
Determinada a intimação
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09/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARKCILENE CRISTINA COELHO <br/> Data: 07/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: GERSON RANGE
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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