TRF2 - 5003360-89.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 20:29
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003360-89.2024.4.02.5118/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À CEF para contrarrazões.
Prazo, 15 dias.
Após, subam os autos ao Eg.TRF2 com as nossas homenagens. -
05/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 15:28
Despacho
-
04/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003360-89.2024.4.02.5118/RJEMBARGANTE: LUCAS DE MATTOS SANTOSADVOGADO(A): WALMY ROMAO KAULING (OAB RJ196348)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para desconstituir a constrição judicial operada sobre o veículo ?FIAT FREEMONT PRECISION MODELO 2012, PLACA KZB6E46?, operada nos autos da Execução Por Título Extrajudicial 5012492-10.2023.4.02.5118, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente deferida (Evento 13), Considerando que a parte embargante deu causa à presente demanda, ao deixar de promover a transferência da propriedade do veículo dentro do prazo legal, nos termos do princípio da causalidade, com fundamento nos artigos 85, § 3º, inciso I, e 493, ambos do Código de Processo Civil de 2015, CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tomando-se como base o valor do bem conforme a Tabela Fipe.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Traslade-se cópia da presente sentença para a execução nº 5012492-10.2023.4.02.5118.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
20/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 20:02
Juntada de Petição
-
11/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 19:51
Juntada de Petição
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26/08/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 14:15
Decisão interlocutória
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 10:04
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 14:43
Juntada de Petição
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03/05/2024 16:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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03/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:27
Determinada a intimação
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02/05/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:27
Juntada de Petição
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19/04/2024 18:06
Distribuído por dependência - Número: 50124921020234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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