TRF2 - 5001277-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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31/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001277-84.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LEANDRO GARCIA PEREIRA DUARTEADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (NB 713.658.504-0), desde a data do requerimento administrativo, em 28/08/2023.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. -
29/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:04
Despacho
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14/07/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001277-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEANDRO GARCIA PEREIRA DUARTEADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 7, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 21, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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08/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO GARCIA PEREIRA DUARTE <br/> Data: 04/06/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/>
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02/04/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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02/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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01/04/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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