TRF2 - 5009731-29.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:39
Determinada a intimação
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07/08/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009731-29.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANDRE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA (OAB ES029163)ADVOGADO(A): THAYS DA COSTA JESUS (OAB ES036895)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, de modo a CONDENAR o Requerido ao pagamento do benefício de seguro defeso pescador artesanal (2023/2024), decorrente do Protocolo de Requerimento número 1632605538, ao autor da presente ação, ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº. *22.***.*02-77.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Publique-se.
Intimem-se.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intimem-se os Requeridos para que apresentem o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:11
Determinada a citação
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24/01/2025 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005673-22.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 10, 32, 33
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24/01/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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