TRF2 - 5009374-92.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:16
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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11/09/2025 12:33
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009374-92.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TAYNA MENDONCA TAVARESADVOGADO(A): SYLVIO CARLOS MACHADO ANTUNES (OAB RJ190386) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove documentalmente a sua colação de grau no curso versado nos autos.
Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, por fim, venham conclusos para sentença. -
26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009374-92.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TAYNA MENDONCA TAVARESADVOGADO(A): SYLVIO CARLOS MACHADO ANTUNES (OAB RJ190386) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove documentalmente a sua colação de grau no curso versado nos autos.
Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, por fim, venham conclusos para sentença. -
20/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009374-92.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TAYNA MENDONCA TAVARESADVOGADO(A): SYLVIO CARLOS MACHADO ANTUNES (OAB RJ190386) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, venham os autos conclusos para sentença.. -
07/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/05/2025 17:09
Despacho
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09/05/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 19:46
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/04/2025 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 04:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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01/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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11/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 12:25
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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