TRF2 - 5003537-76.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 18:30
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003537-76.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: DANIELA ALVES MARQUESADVOGADO(A): ANDERSON PEIXOTO BERNABE (OAB ES024401)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida.
Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
Desnecessária a ciência do MPF devido à falta de interesse público primário. -
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:52
Concedida a Segurança
-
01/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 15:33
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:52
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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16/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:27
Determinada a intimação
-
11/05/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
-
08/05/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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