TRF2 - 5005395-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005395-33.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: DOUGLAS CORREA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): HEITOR VILACA DA SILVA LOPES (OAB RJ241976)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 04/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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22/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005395-33.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DOUGLAS CORREA SILVAADVOGADO(A): HEITOR VILACA DA SILVA LOPES (OAB RJ241976)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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