TRF2 - 5048124-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:20
Despacho
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22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:22
Transitado em Julgado
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22/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048124-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAICO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de auxílio fardamento, no valor integral de um soldo de Suboficial à época da promoção, descontada a parcela já percebida.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048124-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAICO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:45
Despacho
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10/07/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:21
Determinada a citação
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27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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