TRF2 - 5002281-84.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:04
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002281-84.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA NEIDE MEDEIROS PINTOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 24/05/2024 (DER - evento 12, OUT2), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.R.I. -
29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 21:47
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 19/08/2025 11:00. Refer. Evento 36
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19/08/2025 13:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Emergencial Videoconferência CNJ - 19/08/2025 11:00. Refer. Evento 34
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23/07/2025 15:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 19/08/2025 11:00
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23/07/2025 14:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 34 - Audiência de Instrução e Julgamento designada - 23/07/2025 14:42:14
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23/07/2025 14:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Emergencial Videoconferência CNJ - 19/08/2025 11:00
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002281-84.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA NEIDE MEDEIROS PINTOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência para o dia 19/08/2025 às 11:00 horas.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato. Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial.
Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência, exceto nos casos envolvendo ações criminais, de execução penal, improbidade administrativa, reintegrações de posse e em outras que houver a determinação para que o ato seja realizado exclusivamente na modalidade presencial. Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para às partes não residentes no Município de Teresópolis. Intime(m)-se. -
03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 30/06/2025 15:00. Refer. Evento 22
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30/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/05/2025 15:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 30/06/2025 15:00
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:22
Determinada a intimação
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17/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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