TRF2 - 5009913-58.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009913-58.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: PAULO SERGIO LEITE COUTINHOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por PAULO SERGIO LEITE COUTINHO contra FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, objetivando execução individual de sentença coletiva.
II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos (COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - FOLHA NORMAL - evento 6, CHEQ4) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:28
Decisão interlocutória
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13/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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07/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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16/12/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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