TRF2 - 5051250-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051250-75.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: YAN FELIX HIRANOADVOGADO(A): ANDRE MARQUES ABLA (OAB RJ151081) DESPACHO/DECISÃO Evento 67: Vê-se dos autos que o leilão encontra-se suspenso, por ora, nos termos da decisão do evento 62.1.
De toda sorte, dê-se vista à União para que se manifeste quanto ao alegado na petição do evento 67.1 no prazo de 15 dias. -
20/08/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:16
Despacho
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18/08/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:15
Despacho
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07/08/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051250-75.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: YAN FELIX HIRANOADVOGADO(A): ANDRE MARQUES ABLA (OAB RJ151081) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de leilão do veículo de placa LVE8I88 descrito no evento 34.2, nomeando como leiloeiro Renato Guedes Rocha - matr.
JUCERJA nº 211 (endereço eletrônico [email protected]).
Intime-se o leiloeiro para ciência da nomeação, indicação das datas para realização do leilão, bem como para que junte aos autos a minuta de edital com os requisitos previstos no art. 879 e seguintes do CPC.
Prazo de 30 dias.
Com a assinatura do edital, publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal e intimem-se as partes de eventuais petições e da realização do leilão, nos termos do artigo 889, do CPC, advertindo-se os devedores que poderão remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do Estatuto Processual, a todo tempo, antes da adjudicação ou alienação. -
08/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:18
Despacho
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03/07/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:27
Despacho
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26/06/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:58
Despacho
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24/06/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 19:23
Despacho
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07/04/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 13:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/02/2025 11:59
Despacho
-
24/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 13:55
Juntado(a)
-
21/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:16
Despacho
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11/11/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:50
Despacho
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11/09/2024 16:14
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:10
Juntada de Petição - YAN FELIX HIRANO (RJ151081 - ANDRE MARQUES ABLA)
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11/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:36
Juntado(a)
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 10:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2024 10:51
Despacho
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23/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00