TRF2 - 5001322-10.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001322-10.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ALBA MARIA SOUZA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ221165) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação na qual pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor.
Contudo, o INSS computou até a DER (29/10/2018) apenas 19 anos, 08 meses e 06 dias de tempo de contribuição (ev. 17, PROCADM1, fl. 23).
Nos autos do processo administrativo objeto da lide, o INSS informou que a requerente possui vínculos RPPS em CNIS que não foram computados por ausência de apresentação de CTC.
O artigo 6º da Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008, que disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social, estipula que: "Art. 6º - Após as providências de que trata o art. 5º e observado, quando for o caso, o art. 10 desta Portaria, a unidade gestora do RPPS ou o órgão de origem do servidor deverá emitir a CTC sem rasuras, constando, obrigatoriamente, no mínimo:I - órgão expedidor;II - nome do servidor, matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, PIS ou PASEP, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão;III - período de contribuição ao RPPS, de data a data, compreendido na certidão;IV - fonte de informação;V - discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências; VI - soma do tempo líquido, que corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo ao RPPS de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração; (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017) VII - declaração expressa do servidor responsável pela emissão da certidão, indicando o tempo líquido de efetiva contribuição em dias e o equivalente em anos, meses e dias, considerando-se o mês de 30 (trinta) e o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017) VIII - assinatura do responsável pela emissão da certidão e do dirigente do órgão expedidor; IX - indicação da lei que assegure ao servidor aposentadorias voluntárias por idade e por tempo de contribuição e idade, aposentadorias por invalidez e compulsória e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao RGPS ou a outro RPPS; X - relação das remunerações de contribuição por competência, a serem utilizadas no cálculo dos proventos da aposentadoria, apuradas em todo o período certificado desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, sob a forma de anexo; (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017); XI - homologação da unidade gestora do RPPS, no caso da certidão ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo. § 1º O ente federativo deverá adotar os modelos de CTC e de Relação das Remunerações de Contribuições constantes nos Anexos I e II. (Redação dada pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018) § 2º As assinaturas necessárias na CTC poderão ser eletrônicas, mediante utilização de certificação digital. (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018)" Por sua vez, o artigo 438 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRESS nº 77, de 21 de janeiro de 2015 prevê que: "Art. 438.
Para efeito de contagem recíproca, o tempo de contribuição para RPPS ou para RGPS, no que couber, deverá ser provado com certidão fornecida: I - pela unidade gestora do RPPS ou pelo setor competente da Administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, suas Autarquias e Fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do Regime Próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo RPPS; ou II - pelo setor competente do INSS, relativamente ao tempo de contribuição para o RGPS. § 1º Para efeito do disposto no caput, a CTC deverá ser emitida, sem rasuras, constando, obrigatoriamente: I - órgão expedidor; II - nome do servidor, número de matrícula, número do documento de identidade (RG), CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou número do PASEP, e, quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão; III - período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão; IV - fonte de informação; V - discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrência; VI - soma do tempo líquido; VII - declaração expressa do servidor responsável pela certidão, indicando o tempo líquido de efetiva contribuição em dias, ou anos, meses e dias; VIII - assinatura do responsável pela certidão e do dirigente do órgão expedidor e, no caso de ser emitida por outro setor da administração do ente federativo, homologação da unidade gestora do RPPS; IX - indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao RGPS; e X - documento anexo quando emitido pelo RPPS, contendo informação dos valores das remunerações de contribuição a partir de julho de 1994, por competência, a serem utilizados no cálculo dos proventos da aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente a Certidão de Tempo de Contribuição atualizada emitida pelo órgão público empregador, referente ao período de Regime Próprio de Previdência Social que pretende averbado pelo INSS, acompanhada da Relação de Remunerações, nos moldes acima descritos.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto aos documentos apresentados pela parte autora.
Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 03:34
Juntada de Petição
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06/11/2024 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 00:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/10/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 13:32
Determinada a citação
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09/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:06
Determinada a intimação
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15/03/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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