TRF2 - 5000036-90.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
27/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000036-90.2025.4.02.5107/RJAUTOR: DIEGO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:46
Homologada a Transação
-
09/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
04/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 25/04/2025 08:38:19)
-
15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 16 e 17
-
20/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2025 19:52
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/04/2025 às 08:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO nº 141, EDIFÍCIO THE POINT OFFICE (COBERTURA), CENTRO, NITERÓI/R
-
17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:38
Não Concedida a tutela provisória
-
15/02/2025 08:25
Juntado(a)
-
14/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2025 04:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000769-71.2025.4.02.5102
Vinicius Garcia Fonte
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anselmo Ferreira de Melo da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 22:58
Processo nº 5000769-71.2025.4.02.5102
Vinicius Garcia Fonte
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anselmo Ferreira de Melo da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 18:27
Processo nº 5045702-35.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Comercial de Alimentos Grandeli LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000683-85.2025.4.02.5107
Brenndha Lohany Jacino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007866-05.2025.4.02.0000
Facility Associacao dos Evangelicos e Mi...
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Advogado: Mauro Zupekan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 15:20