TRF2 - 5000769-71.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50007697120254025102/TRF2
-
31/07/2025 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
01/07/2025 18:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
-
01/07/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 09:58
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000769-71.2025.4.02.5102/RJAUTOR: VINICIUS GARCIA FONTEADVOGADO(A): ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA (OAB RJ175538)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
19/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:23
Extinto o processo por negligência das partes
-
14/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 23:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
03/02/2025 23:04
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Sustação/Alteração de Leilão
-
03/02/2025 22:58
Distribuído por dependência - Número: 50031725720184025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000866-57.2024.4.02.5118
Edson Cerqueira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012553-57.2025.4.02.5001
Gracielly Jesus de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030249-43.2024.4.02.5001
Adelino Bullerjhan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024920-51.2018.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Samig Servicos de Ass Medica da Ilha do ...
Advogado: Alexandre de Carvalho Ayres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004049-05.2025.4.02.5117
Ana Lucia Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Solange da Silva Marins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00