TRF2 - 5002444-66.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 02/08/2025 01:05:02)
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:15
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002444-66.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARLENE DA SILVA SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): WERITON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB ES016867)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 23:24
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002444-66.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARLENE DA SILVA SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): WERITON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB ES016867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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02/07/2025 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE DA SILVA SANTOS FERREIRA <br/> Data: 23/06/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefone: (27) 9.9636-
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13/05/2025 19:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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13/05/2025 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 16:56
Juntado(a)
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13/05/2025 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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13/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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