TRF2 - 5004121-51.2022.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-51.2022.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: ANA PAULA DOS REIS LEMOSADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 04/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 79
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-51.2022.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: ANA PAULA DOS REIS LEMOSADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)RÉU: KLAUS ALMEIDA PONTESADVOGADO(A): WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN (OAB ES020416)ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES (OAB ES001838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 79
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15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 15/07/2025 16:59:29)
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15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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15/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-51.2022.4.02.5002/ESAUTOR: ANA PAULA DOS REIS LEMOSADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)RÉU: KLAUS ALMEIDA PONTESADVOGADO(A): WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN (OAB ES020416)ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES (OAB ES001838)RÉU: ANKLEBSON ALMEIDA PONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN (OAB ES020416)ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES (OAB ES001838)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte (NB 193.175.709-4) em favor de ANA PAULA DOS REIS LEMOS (CPF nº *16.***.*04-08), na qualidade de companheira de Agostinho Pontes, CPF nº. *88.***.*14-00, com RMI a ser calculada administrativamente e efeitos financeiros desde a DO (21/10/2021); e a (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DO até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução nº 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:48
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição
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14/02/2025 08:47
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 08:47
Intimado em Secretaria
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13/02/2025 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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20/01/2025 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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16/01/2025 13:36
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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08/11/2024 17:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006090-33.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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30/09/2024 21:23
Despacho
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02/08/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2024 16:51
Juntada de Petição
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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16/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:24
Juntada de Petição
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18/12/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 10:30
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2023 18:34
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 1 - LAUDO 2 - Evento 7 - PETIÇÃO - 15/06/2022 10:48:19
-
27/04/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 07:45
Determinada a intimação
-
25/04/2023 17:43
Juntado(a)
-
16/03/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 14:28
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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15/12/2022 14:28
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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20/10/2022 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001106-11.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 30
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06/08/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2022 09:05
Juntada de Petição
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20/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/06/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2022 15:17
Despacho
-
15/06/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2022 10:52
Juntada de Petição
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15/06/2022 10:48
Juntada de Petição
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15/06/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 20:11
Despacho
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09/06/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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