TRF2 - 5000116-60.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 05:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 01:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 01:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:28
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000116-60.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARINEIA JARDIM DA SILVA XIMENESADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES GUIMARAES (OAB RJ109383) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, no evento 40, opôs embargos de declaração em relação à sentença acostada no evento 34.
No evento 41, consta certidão cartorária certificando a intempestividade de tal recurso.
Ato contínuo, no evento 42, a parte promovente peticiona apresentando sua desistência dos embargos de declaração com base no art. 998 do CPC.
Decido.
A desistência é um ato unilateral da parte que pode ser praticado a qualquer tempo, enquanto não proferida a decisão sobre o recurso.
Nesse sentido, o art. 998 do CPC, aplicável subsidiariamente ao JEF, dispõe: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Assim, a norma não faz ressalvas quanto à admissibilidade prévia do recurso para que a desistência seja válida, portanto, com base no princípio da economia processual, acolho-a, determinando o prosseguimento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado, e intime-se a CEAB-DJ a fim de efetuar as devidas anotações no sistema, seguindo os demais termos constantes na referida sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:30
Despacho
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29/07/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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14/07/2025 21:47
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000116-60.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARINEIA JARDIM DA SILVA XIMENESADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES GUIMARAES (OAB RJ109383)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a proceder ao pagamento, após o trânsito em julgado, do benefício por incapacidade temporária NB 647.548.475-3 devido no período de 25/01/2024 (DER) a 18/05/2024 (DCB), devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº113/2021, caso aplicável. -
02/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 15:16
Juntado(a)
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12/05/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 23:45:18)
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12/05/2025 23:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 22:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:00
Decisão interlocutória
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31/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 19:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:42
Determinada a intimação
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30/01/2025 07:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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