TRF2 - 5007473-19.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007473-19.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: ALDINETE BANDEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-36
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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06/08/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/06/2025 17:06
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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09/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007473-19.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ALDINETE BANDEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social à revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora pela consideração de todos os salários de contribuição registrados nas competências de 11 e 12/2007, 03/2008 a 12/2008, 01/2009 a 12/2009, 01/2010 a 11/2010, 05/2011 a 12/2011 e 01/2012, sempre observando o teto vigente para as contribuições previdenciárias do regime geral, pagando-se as diferenças devidas desde a data de início do benefício até a efetiva revisão ora determinada, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , tudo na forma da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Considerando que há provas nos autos de que o autor atualmente possui meios de subsistência, uma vez que já recebe benefício previdenciário, entendo que o periculum in mora não resta verificado na hipótese, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
19/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 18:33
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 17:24
Juntado(a)
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13/03/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 20:55
Juntado(a)
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30/12/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/12/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:23
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 22:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36S)
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12/12/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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