TRF2 - 5024595-75.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024595-75.2024.4.02.5001/ES ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se o(a) Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da tutela deferida (evento 32, DOC1), informando a data de seu cumprimento.
Caso a mesma ainda não tenha sido cumprida, justificar o porquê.
Decorrido o prazo in albis, façam-se IMEDIATAMENTE os autos conclusos. -
11/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:14
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024595-75.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYANE SILVA MEIRELES GONCALVES (OAB ES037793)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO CARMO MACHADO (OAB ES035802) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) e Concessão De ordem, intime-se o(a) JOSE INACIO DE OLIVEIRA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do evento 39, DOC1, no prazo de 15 dias. -
30/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024595-75.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYANE SILVA MEIRELES GONCALVES (OAB ES037793)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO CARMO MACHADO (OAB ES035802)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a (i) averbar e computar como tempo de contribuição e carência o período de 01/01/1998 a 31/07/2000, (ii) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a primeira DER (14/12/2018) e, sucessivamente, (iii) pagar as parcelas vencidas desde a DIB, observada a prescrição quinquenal.
Defiro o pedido de tutela de urgência, para que seja concedido o benefício requerido nos presentes autos, observando-se os efeitos a partir da presente decisão, nos termos do art. 300 do CPC.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.
R.
Intime-se a APSDJ. -
11/07/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 00:10
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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19/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:31
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 20:48
Despacho
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07/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 21:45
Juntada de Petição
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29/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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